“O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio dos promotores de Justiça de Juazeiro do Norte e de Crato, Alessandra Magda Ribeiro Monteiro e Élder Ximenes Filho, respectivamente, ingressou, ontem (dia 22), com uma ação civil pública com tutela antecipatória em caráter de urgência já distribuída para o juíz da 3ª Vara de Juazeiro do Norte, Gúcio Carvalho Coelho, requerendo que seja determinado ao Estado do Ceará, ao METROFOR, ao DETRAN-CE, ao DEMUTRAN – Juazeiro do Norte e ao DEMUTRAN – Crato, a obrigação de não inaugurarem nem iniciarem a operação do chamado “Metrô do Cariri”, enquanto não houver sido comprovada perante o Judiciário a colocação de toda a sinalização horizontal, especificamente as pinturas das caixas e “cruzes de Santo André” e dizeres respectivos (obedecendo a legislação de trânsito) em todas as passagens de nível ao longo da via férrea.
Ou que o juiz determine ao Estado do Ceará, ao METROFOR, ao DETRAN-CE, ao DEMUTRAN – Juazeiro do Norte e ao DEMUTRAN – Crato, a obrigação de não fazerem circular composições ferroviárias do chamado “Metrô do Cariri” enquanto não houver sido comprovada perante o Judiciário a colocação de toda a sinalização horizontal, especificamente as pinturas das caixas e “cruzes de Santo André” e dizeres respectivos (obedecendo a legislação de trânsito) em todas as passagens de nível ao longo da via férrea – independentemente da inauguração formal do mesmo.
Os promotores pretendem que o magistrado ordene que o Estado do Ceará, o METROFOR, o DETRAN-CE, o DEMUTRAN – Juazeiro do Norte e o DEMUTRAN – Crato, realizem campanha educativa de segurança no trânsito especificamente voltada para a orientação da população quanto à próxima entrada em operação do “Metrô do Cariri”, enfatizando a obrigatoriedade das paradas em todas as passagens de nível (nos termos do Código Nacional de Trânsito e regulamentações) – a ser iniciada no prazo de 15 dias, sendo no mesmo prazo juntado aos autos plano de estratégia de mídia detalhado, informando como tal campanha deverá ser levada a efeito e qual a duração da mesma – independentemente da inauguração formal da mesmo.
Em caso de descumprimento, os promotores solicitam que seja cominada multa diária de R$ 50.000,00, pro rata, para cada dia em que houver a circulação de composições ferroviárias referentes ao “Metrô do Cariri” e para cada dia de atraso na execução da campanha educativa. Segundo a ação, os representantes do MP requerem que os DEMUTRANS de Crato e Juazeiro do Norte e o DETRAN-CE apresentem, no prazo de 15 dias, de laudos técnicos listando cada um dos pontos em que a linha de ferro cruze com estradas, ruas ou avenidas em todo o seu percurso, informando qual a sinalização horizontal e vertical adequada (cancela e/ou pinturas no solo e/ou placas e/ou sinal luminoso e/ou sinal sonoro) conforme a localização, fluxo de veículos e pedestres de cada local.”
(Site do MPT-CE)
Thiago Aguiar
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