O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou na noite de quarta-feira regras para a eleição do próximo ano, na qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados. A novidade em relação a outras eleições é a regulamentação clara do uso da internet pelos candidatos.
De acordo com a resolução, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 6 de julho. Ela poderá ser feita nos sites dos candidatos, dos partidos e das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral.
MENSAGENS
A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas e de órgão e entidade públicos.
Os ministros do TSE também estabeleceram que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de um mecanismo que permita a desativação de recebimento pelo destinatário. Isso deve ser providenciado num prazo de 48 horas.
A propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir de 6 de julho. Os candidatos poderão fazer uma propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelo partido político. Eles poderão colocar cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.
JORNAIS E REVISTAS
Até a antevéspera das eleições, cada candidato poderá divulgar até 10 anúncios pagos na imprensa escrita. Segundo o tribunal, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido político ou coligação pela imprensa escrita. No entanto, abusos e excessos estarão sujeitos a punição.
As emissoras de rádio e de televisão não poderão, a partir de 1º de julho, dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido político ou coligação. As emissoras também não poderão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação sob risco de punição.
NOVAS REGRAS
Regras gerais
Na quinzena anterior às convenções nas quais os partidos escolherão seus candidatos, os postulantes poderão fazer propaganda intrapartidária, inclusive com faixas e cartazes nas proximidades do local da convenção
Na propaganda dos candidatos a presidente, governador e senador, deverá constar também os nomes dos candidatos a vice-presidente, a vice-governador e a suplente de senador
São vedadas a confecção, utilização e distribuição de camiseta, chaveiro, boné, caneta, brinde, cesta básica ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor
São proibidas a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar reunião eleitoral
É vedada a propaganda por meio de outdoors
Internet
É permitida a propaganda eleitoral na internet depois de 5 de julho
Poderá ser feita em sites dos candidatos, dos partidos ou coligações, blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas
É proibida a veiculação de propaganda paga na internet
Não poderá ser veiculada propaganda em sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos
É livre a manifestação do pensamento. Mas o anonimato é vedado. Quem se sentir atingido pode requerer direito de resposta
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação deverão ter um mecanismo que permita o cancelamento do cadastro pelo destinatário. O descredenciamento deve ser feito em 48 horas
Rádio e televisão
A partir de 1.º de julho, emissoras de rádio e TV não poderão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação
As emissoras também nãopoderão dar tratamento privilegiado a candidato, legenda ou coligaçãoFuncionalismoDurante a campanha eleitoral, os agentes públicos estarão proibidos de praticar algumas condutas. Entre elas, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário