Acredito que um grande passo a Juventude de Juazeiro do Norte deu essa semana, a aprovação do projeto de lei de nº. 3599 de 19 de Novembro de 2009, criado pelo membro da Juventude do PT Edison, o prefeito de Juazeiro Dr. Santana assinou e tornou lei, o projeto terá a participação de organizações juvenis que representem sociedades do esporte, religião, política, sociais, culturais e esportivas. sendo do Poder Público Municipal.
Faço saber que a camara municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei.
Art. 1º -Fica criado no ambito no município de Juzeiro do Norte, o Conselho Muncipal de Juventude, vinculado a Secretaria de Esporte e Juventude (SEJU).
Art. 2º - O conselho Municipal de Juventude é um orgão público municipal, de caráter autonomo, permanente, deliberativo, fiscalizador das políticas públicas de juventude, de representação da população jovem e de assessoramento da Prefeitura Municipal nas questões relativas às políticas públicas voltadas para os jovens na cidade de Juazeiro do Norte.
Parágrafo único- para fins no disposto desta Lei, considera-se jovem a parcela da população entre 15(quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
1(um) representante da secretaria de Esporte e Juventude;
1(um) representante da secretaria Municipal de Cultura;
1(um) representante da secretaria Municipal de Educação;
1(um) representante da secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos;
1(um) representante da secretaria Municipal de Saúde;
1(um) representante da secretaria Municipal de Governo;
1(um) representante da secretaria de Assistencia Social e Trabalho e Cidadania;
1(um) representante da secretaria de Desenvolvimento Economico Trabalho e Agricultura;
1(um) representante da Camara Municipal de Juazeiro do Norte;
12 representantes da Sociedade Civil, sendo;
8 representantes das organizações e movimentos de juventude de Juazeiro do Norte, que tenham projetos organizados por jovens, direcionados para o público jovem;
4 representantes de entidades não governamentais ou movimentos nas áreas de educação, cultura, esporte lazer, etinia, religião, ação social, sexualidade, e portadores de deficiencias especiais, e que tenham o jovem como público álvo de suas ações, com ação efetiva na cidade de Juazeiro do Norte.
Procuradoria Municipal.
Serão criados ainda o setor executivo, organizado da seguinte forma:
Art. - 5º - O conselho Municipal de Juventude elegerá uma comissão executiva, formada por tres membros, sendo 1(um) indicado pelo prefeito e 2 (dois) eleitos pela sociedade civil, eleitos pela maioria simples entre os membros para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução.
I - A Comissão Executiva será composta por:
a) 1 (um) Coordenador;
b) 1 ( um)Coordendor adjunto
c) 1 (um) Secretário.
Sancionado pelo poder executivo.
Manoel Raimundo de Santana Neto.
Qualquer dúvida, ou interesse entre em contato pelo e-mail thiagoaguiar03@hotmail.com
Mais detalhes disponivel a partir de amanhã no Diário Oficial a partir do dia 27/11/09 (27/11) no http://www.juazeiro.ce.gov.br/
Ou no site da Juventude do PT de Juazeiro.
Juventude da Revolução Democrática. http://www.juventudeptj.com.br/pt
Thiago Aguiar
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
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2 comentários:
e nenhuma representação da área de segurança pública, tema constante, por envolver prioritariamente a prevenção da violencia e da criminalidade, voltada aos jovens...
tem toda razão Samuel, vou colocar isso na próxima reunião, é elementar a participação da sec de segurança.
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