segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
20 de Dezembro de 1913 um dia histórico para Juazeiro
20 de Dezembro de 1913, a cidade de Juazeiro do Norte era defendida pelo 'Círculo da Mãe de Deus' e sobrevive heroicamente ao primeiro ataque da milícia do Coronel Rabelo que queria levar pra capital a cabeça do Padre Cícero. Juazeiro venceu e continuou cidade graças ao seu exército de romeiros e excluídos da lei que bravamente deram suas vidas por algo grandioso: A cidade dos afilhados do Padre Cícero. Hoje noventa e seis anos depois, alguns guardiões da historiografia oficial da cidade acham vergonhoso as fotos que relembram o episódio. É bom lembrar que toda a burguesia juazeirense daquela época se retiraram da cidade, ficando apenas Padre Cícero e seus Romeiros e entre eles havia alguns úteis ao manejo de armas, os Cangaceiros. Estes destemidos tomaram à frente do movimento e derrotaram a milícia do governo estadual que era composta de Oficiais do Exército, fieis ao General Dantas Barreto, um Nordestino que se destacou no massacre de Canudos, Jagunços(cangaceiros submissos) dos coronéis do Cariri leais a Franco Rabelo, a sua maioria, e criminosos condenados que foram libertos de um presidio da periferia de Fortaleza para pegarem as armas do governo e combaterem os defensores de Juazeiro em troca do perdão dos seus crimes. Até um canhão fora enviado pelos comerciantes de Fortaleza para a destruição da terra dos artesãos da "Mãe de Deus" que já incomodavam comercialmente Fortaleza e Recife. A Sedição de Juazeiro deve ser oficialmente reconhecida como uma revolução. Ela mudou algo, transformou o que? Dizem que o grande milagre do Padre Cicero é a cidade de Juazeiro. E se Juazeiro tivesse sido destruída? Não haveria história porque não haveria o milagre e o destino do povo nordestino seria vencer a todo custo numa peleja adiada para 1936 nas cercanias do Caldeirão da Santa Cruz porque a história do povo de Deus é feita de lutas... A Cidade de Santa Cruz do Beato José Lourenço seria hoje a Capital da Fé e restaria as lembranças de um Canudos, Contestado e Juazeiro do Padre Cícero que certamente suas ruinas seriam visitadas por meia duzia de estudiosos. "Há de arder e florescer" está profecia trazida pelos "beatos antigos" só não revelava o local. E aconteceu na sombra de um Juazeiro...Por Antonio Cariry.
Thiago Aguiar
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Um comentário:
DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...
"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado
O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA
No CEARÁ, para quem não sabe, houve também um crime idêntico ao do “Araguaia”, contudo em piores proporções, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato JOSÉ LOURENÇO, seguidor do padre Cícero Romão Batista.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
A ação criminosa deu-se inicialmente através de bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se ao mesmo tempo, fossem juízes e algozes.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.
AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS inconformada com a decisão do magistrado da 16ª Vara de Juazeiro do Norte/CE, apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, por violação dos direitos humanos perpetrado contra a comunidade do Sítio Caldeirão.
A “URCA” E A “UFC” PODEM ENCONTRAR A COVA COLETIVA
A Universidade Regional do Cariri – URCA, pelo Laboratório de Pesquisa Paleontológica – LPPU bem como a Universidade Federal do Ceará podem encontrar a cova coletiva, pois têm tecnologia para tal.
COMISSÃO DA VERDADE ATRAVÉS DO PROJETO CORRENTE DO BEM
A SOS DIREITOS HUMANOS pede que todo aquele que se solidarizar com esta luta que repasse esta notícia para o próximo internauta bem como, para seu representante na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando dos mesmos um pronunciamento exigindo que o Governo Federal informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.
Paz e Solidariedade,
Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197 – 8719.8794
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
www.sosdireitoshumanos.org.br
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